Fundamentos do Direito Processual Civil – Procedimentos Especiais Volume II
de R$ 172,00 por R$ 154,80
- Editora
- Freitas Bastos
- Ano de Publicação
- 2026
- Edição
- 2ª
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PRÉ VENDA (DISPONÍVEL 11/09/2026)
O Direito Processual Civil já foi conceituado como um verdadeiro instrumento de realização de direitos. É nesse sentido que se faz necessário estudar, de maneira específica, os procedimentos especiais como ritos adaptados à necessidade das respectivas tutelas.
Destaca-se, assim, a importância do estudo da diversidade de caminhos e de alternativas prevista na legislação processual para assegurar a efetiva realização dos direitos — finalidade maior do Direito Processual.
Porém, se no passado existiam muitos caminhos, atualmente essa diversidade foi reduzida, embora em compensação foi obtida a possibilidade de se utilizar e de se intercambiar técnicas processuais em relação aos procedimentos previstos. Nesse contexto, tornou-se necessário estudar as técnicas lançadas por cada um dos procedimentos disponibilizados pelo legislador como instrumento de realização de direitos, ao mesmo tempo que se tornou possível estudar e aplicar na vida prática a combinação ou a utilização de certa técnica em procedimento distinto daquele em que ela foi originalmente prevista.
Assim, a lupa da análise e da investigação é lançada sobre os procedimentos previstos no Código de Processo Civil, mas não apenas sobre eles, pois existem outras questões relevantes tratadas na obra, como o processo estrutural e o direito processual antidiscriminatório.
Os processos estruturais guardam imensa importância para a sociedade e a comunidade jurídica, uma vez que tratam não somente de demandas que podem se repetir, mas também de conflitos, situações ou fatos graves da sociedade, como acidentes, racismo, sistema carcerário, questões de saúde, violência contra a mulher e contra demais grupos ou segmentos.
O direito processual antidiscriminatório, acerca do qual ainda pouco se fala, é destacado e estudado diante da necessidade de flexibilização procedimental, visando a adaptação do rito para afastar a discriminação racial. O convite, nesse sentido, é refletir sobre a técnica processual para além do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, que constitui o início norteador da perspectiva racial no processo.
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